quinta-feira, 12 de dezembro de 2024

Zé Carioca adverte: trabalho mata!


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Esta matéria, publicada no site da Rádio França Internacional (RFI) em 8 de dezembro de 2024, foi escrita por Bruno Duval, correspondente em Tóquio, e tem por título “No Japão, ‘o trabalho mata todos os dias’”. Ela foi publicada na rubrica “Reportagem internacional” e, pra maravilha dos estudantes de francês, também está disponível em áudio no tamanho de 2 minutos e 28 segundos.

Eu traduzi o texto usando a ferramenta disponível no Google Chrome, mas, como sempre, cotejei com o francês e imprimi minha própria “cara” ao texto. Espero que goste, e lembre-se, tire um descanso de vez em quando, rs:



No Japão, uma grande virada – “histórica”, diz a imprensa – pra dezenas de milhões de trabalhadores: o governo planeja proibir que as empresas obriguem seus funcionários a trabalharem durante mais de 14 dias consecutivos. Duas semanas sem a menor pausa parecem bastante inverossímeis em qualquer outro lugar, mas saiba que no arquipélago nada impede as empresas de privarem os seus empregados de férias durante 48 dias consecutivos. A lei, portanto, vai ser mais rigorosa, com o objetivo de reduzir o número de japoneses que morrem por terem trabalhado demais.

A vida de Emiko Sato mudou há onze anos, quando sua filha, Mika, que era jornalista na televisão pública NHK, morreu de parada cardíaca quando tinha apenas 31 anos. Depois de trabalhar várias semanas sem tirar férias, de doze a quinze horas por dia. “No Japão, o trabalho mata todos os dias. Ano após ano, esta tragédia se repete inexoravelmente, pois muitas empresas sem escrúpulos maltratam seus funcionários. Não é uma lei que vai mudar as coisas: é você. Escute as pessoas a seu redor que estão sofrendo no trabalho. Eu lhe imploro: proteja-as. Só você pode salvar suas vidas.”

No Japão, várias dezenas de trabalhadores morrem todos os anos por trabalhar demais: ou porque sucumbiram a um grave acidente de saúde ocorrido no trabalho (um AVC ou um infarto, por exemplo), ou porque, exaustos de corpo e de nervos, põem fim a suas vidas, julgando que elas já não têm sentido. No ano passado, cerca de 900 trabalhadores japoneses – um número recorde – foram postos em licença médica devido a graves problemas de saúde mental causados por seu ambiente profissional.

Não precisando mais trabalhar durante semanas sem um único dia de folga, esses trabalhadores de Tóquio saúdam a reforma anunciada. Contudo, nem o entusiasmo nem o otimismo parecem apropriados: “Há anos as empresas deviam ter sido proibidas de forçar seus funcionários a trabalharem durante 48 dias consecutivos. Ao demorarem tanto tempo pra legislar, nossos políticos são culpados de não ajudarem as pessoas em perigo.” Este outro funcionário não tem muita escolha: “De tudo jeito, tenho que trabalhar seis dias por semana, portanto também aos sábados. Caso contrário, o dinheiro não dá pra nada no final do mês, pois meu salário aumentou muito menos que o custo de vida.”

Apenas dez dias de folga por ano – Este funcionário acha que vai ser difícil fazer cumprir a lei, sob pena de ser “mal visto”: “Qual funcionário vai ousar exigir o usufruto desse novo direito de não ter que trabalhar muito? No Japão, é totalmente inconcebível dizer não a seu empregador ou o levar a um tribunal se ele infringir a lei. É assinar sua sentença de morte profissional.”

Os trabalhadores japoneses aproveitam apenas metade dos dias de férias a que têm direito. No final das contas, isso equivale a apenas 10 dias de férias por ano – mais exatamente 10,9. É que faltar com muita frequência causa má impressão, considera-se falta de dedicação ao empregador. Por mais que a reforma anunciada pelo governo possa ser considerada uma mudança histórica, não é certeza de que vai alterar esse traço maior da cultura empresarial nipônica que causa tanto sofrimento aos trabalhadores.

Estudos comparativos internacionais mostram que apenas 60% dos japoneses estão satisfeitos com seu trabalho e se sentem aí realizados: uma taxa significativamente mais baixa que na maioria dos grandes países industrializados.



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